Em decorrência do aumento de casos de Covid-19 no nosso país, o Estado de Pernambuco estabeleceu novas medidas restritivas em relação
a atividades sociais e econômicas, no período de
18 a 28 de março de 2021, para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo corona vírus. O Governo Municipal, equitativamente, coeriu com o Governo do Estado, seguindo e obedecendo o novo decreto, dessarte, o Legislativo pronunciou-se.
PORTARIA N.º 009/2021
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE BREJÃO/PE, Sr. Lucivaldo Tenório Pinto, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno do Poder Legislativo
Municipal de Brejão,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março
de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo Coronavírus (denominado
SARS-CoV-2), é uma pandemia;
Considerando a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa contaminada com o
COVID-19 na transmissão desse vírus;
Considerando que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas
diagnosticadas com o COVID-19 em todo o território nacional e notadamente em
Pernambuco.
Considerando que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o agravamento das medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica suspenso o atendimento ao público no âmbito do Poder Legislativo
Municipal de Brejão, no período de 18/03/2021 até 28/03/2021, podendo haver
prorrogação ou revogação da decisão a qualquer momento;
Artigo 2º Ficam mantidas as atividades internas e administrativas, em ambiente
restrito, do Poder Legislativo Municipal de Brejão, tomadas as devidas precauções de
higiene e sanidade.
Artigo 3º Havendo necessidade e urgência, embora em recesso legislativo,
poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, preferencialmente por meio
virtual/remoto e não sendo possível, presencial, com cumprimento das medidas sanitárias
e de saúde expedidas pelas autoridades competentes.
Artigo 4º - Fica disponibilizado o atendimento ao público por meio do telefone do
Poder Legislativo Municipal de Brejão (087 37891150) e por endereço eletrônico
(cvbrejao@hotmail.com).
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor no ato de sua assinatura.
Registre-se e publique-se.
Brejão/PE, 18 de março de 2021.
Lucivaldo Tenório Pinto
Presidente da Câmara Municipal de Brejão